Para quem serve — Para quem precisa entender o que um contrato promete antes de pensar em alavancagem, vencimento ou direção.
Um derivativo é um contrato cujo valor depende de um subjacente, taxa, índice, evento ou outra referência. Ele não concede necessariamente posse do subjacente: cria direitos e obrigações definidos nas especificações.
Em palavras simples — “Derivativo” é uma família, não um produto único. Futuro, opção, swap e CFD têm payoffs e riscos diferentes.
Cinco perguntas antes do nome comercial
- Subjacente ou referência — ação, índice, taxa, moeda, crédito, commodity ou outro?
- Payoff — linear, opcional, condicionado ou troca de fluxos?
- Duração — vencimento, exercício, renovação ou fechamento sob quais regras?
- Liquidação — entrega, pagamento monetário, margem e mark-to-market?
- Contraparte e infraestrutura — OTC ou negociado/compensado por bolsa e câmara?
Principais famílias
| Família | Direito ou obrigação essencial |
|---|---|
| obrigação padronizada, com vencimento e margem | |
| Forward | obrigação OTC personalizada para data futura |
| direito do comprador e obrigação do vendedor se exercida ou atribuída | |
| Swap | troca de fluxos segundo datas e fórmulas acordadas |
| liquidação da diferença de valor contra o provedor |
A classificação jurídica precisa depende da jurisdição e do contrato. O nome do subjacente não basta: ação, opção sobre ação e CFD de ação não são o mesmo instrumento.
Alavancagem, margem e perda não são sinônimos
Muitos derivativos geram grande exposição econômica frente ao capital inicial, mas a mecânica muda. O futuro usa margem inicial e ajuste diário; o comprador de opção paga prêmio e tem payoff não linear; o vendedor pode ter obrigações e margens muito diferentes; o CFD segue regras de margem e funding do provedor; um swap pode exigir colateral conforme o acordo e o clearing.
A alavancagem amplia variações sobre o capital, mas não mede sozinha a perda máxima. É preciso considerar payoff, nocional, gaps, liquidez, close-out, colateral e contraparte.
Ambiente e contraparte
“Derivativo” não significa automaticamente OTC. Futuros são padronizados e negociados em ambientes organizados; muitas opções são listadas; forwards, swaps e CFDs podem ser OTC. Clearing, custódia, intermediário, emissor e contraparte são papéis distintos.
O mercado à vista também pode ser em bolsa ou OTC: a diferença central continua sendo o direito detido e sua liquidação.
Exemplo de comparação
Uma cesta de ações pode ser representada por índice. O índice é uma medida; um ETF é cota de fundo; um futuro é contrato com multiplicador, margem e vencimento; uma opção adiciona strike e payoff condicionado; um CFD cria crédito ou débito contra o provedor. Exposições parecidas não tornam os direitos intercambiáveis.
Fontes
- European Securities and Markets Authority, MiFID II, Annex I — Lists of services and activities and financial instruments — categorias europeias de opções, futuros, swaps, forwards e outros derivativos.
- Bank for International Settlements, About derivatives statistics — classificação por risco subjacente e mercado OTC/exchange.
- U.S. Commodity Futures Trading Commission, Futures Market Basics — obrigações, clearing, margem e liquidação de futuros.
- U.S. Securities and Exchange Commission, Investor.gov, An Introduction to Options — direitos e obrigações de calls e puts.