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Derivativos financeiros

Um derivativo é um contrato cujo valor depende de um subjacente ou referência. Direitos, obrigações, margem, liquidação, vencimento e contraparte mudam entre futuros, forwards, opções, swaps e CFDs.

Para quem serve — Para quem precisa entender o que um contrato promete antes de pensar em alavancagem, vencimento ou direção.

Um derivativo é um contrato cujo valor depende de um subjacente, taxa, índice, evento ou outra referência. Ele não concede necessariamente posse do subjacente: cria direitos e obrigações definidos nas especificações.

Em palavras simples — “Derivativo” é uma família, não um produto único. Futuro, opção, swap e CFD têm payoffs e riscos diferentes.

Famílias de contratos derivativos O subjacente não define sozinho o direito detido. Compare payoff, duração, liquidação, margem, ambiente e contraparte. Famílias de contratos derivativos O subjacente não define sozinho o direito detido Compare payoff, duração, liquidação, margem, ambiente e contraparte. 1 Futuros e forwards Obrigações lineares padronizadas ou personalizadas. 2 Opções Direito do titular e obrigação correspondente dolançador. 3 Swaps Trocas de fluxos em datas e fórmulas acordadas. 4 CFDs Diferença monetária contra o provedor, sem posse dosubjacente. Cyclepedia · mapa didático verificável, não é cotação nem recomendação
O mesmo subjacente pode alimentar contratos distintos; direitos, obrigações e liquidação devem ser lidos antes de avaliar o risco.

Cinco perguntas antes do nome comercial

  1. Subjacente ou referência — ação, índice, taxa, moeda, crédito, commodity ou outro?
  2. Payoff — linear, opcional, condicionado ou troca de fluxos?
  3. Duração — vencimento, exercício, renovação ou fechamento sob quais regras?
  4. Liquidação — entrega, pagamento monetário, margem e mark-to-market?
  5. Contraparte e infraestrutura — OTC ou negociado/compensado por bolsa e câmara?

Principais famílias

Família Direito ou obrigação essencial
obrigação padronizada, com vencimento e margem
Forward obrigação OTC personalizada para data futura
direito do comprador e obrigação do vendedor se exercida ou atribuída
Swap troca de fluxos segundo datas e fórmulas acordadas
liquidação da diferença de valor contra o provedor

A classificação jurídica precisa depende da jurisdição e do contrato. O nome do subjacente não basta: ação, opção sobre ação e CFD de ação não são o mesmo instrumento.


Alavancagem, margem e perda não são sinônimos

Muitos derivativos geram grande exposição econômica frente ao capital inicial, mas a mecânica muda. O futuro usa margem inicial e ajuste diário; o comprador de opção paga prêmio e tem payoff não linear; o vendedor pode ter obrigações e margens muito diferentes; o CFD segue regras de margem e funding do provedor; um swap pode exigir colateral conforme o acordo e o clearing.

A alavancagem amplia variações sobre o capital, mas não mede sozinha a perda máxima. É preciso considerar payoff, nocional, gaps, liquidez, close-out, colateral e contraparte.


Ambiente e contraparte

“Derivativo” não significa automaticamente OTC. Futuros são padronizados e negociados em ambientes organizados; muitas opções são listadas; forwards, swaps e CFDs podem ser OTC. Clearing, custódia, intermediário, emissor e contraparte são papéis distintos.

O mercado à vista também pode ser em bolsa ou OTC: a diferença central continua sendo o direito detido e sua liquidação.


Exemplo de comparação

Uma cesta de ações pode ser representada por índice. O índice é uma medida; um ETF é cota de fundo; um futuro é contrato com multiplicador, margem e vencimento; uma opção adiciona strike e payoff condicionado; um CFD cria crédito ou débito contra o provedor. Exposições parecidas não tornam os direitos intercambiáveis.


Fontes


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